O QUE É TERMO DE FOMENTO?

Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

 

TRANSPARÊNCIA DOS TERMOS DE FOMENTO REALIZADOS POR NOSSA INSTITUIÇÃO.

Atendendo ao disposto no artigo 79 do Decreto nº 37843/2016, disponibilizamos as informações:

TERMO DE FOMENTO (MROSC) N° 101/2019 Que entre si celebram o DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a Organização Da Sociedade Civil INSTITUTO EVA – EMPODERAMENTO, VALORIZACAO E AUTOESTIMA

OBJETO

Este instrumento tem por objeto a realização do projeto “SEMINÁRIO DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA BÍBLIA​ conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento (32992574).      

VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO

2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.

2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 135.041,18​ (cento e trinta e cinco mil, quarenta e um reais e dezoito centavos).

PROCESSO Nº 00150-00007776/2019-46

Atendendo ao disposto no artigo 79 do Decreto nº 37843/2016, disponibilizamos as informações:
 
TERMO DE FOMENTO Nº 39/2019 – SEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO EVA – EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTOESTIMA.

 

OBJETO

O objeto do presente Termo é fomentar o apoio à realização do Circuito Esportivo do Recanto das Emas, de acordo com o Plano de Trabalho (Doc. SEI: 32177926), que passa a integrar este Termo.

 

VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO

2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da SEL/DF para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho (Doc. SEI: 32177926).

2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é R$ 354.691,02 (trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e dois centavos).

 

PROCESSO Nº 00220-00002689/2019-68

Atendendo ao disposto no artigo 79 do Decreto nº 37843/2016, disponibilizamos as informações:

TERMO DE FOMENTO Nº 20/2021 – SEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E  IN​STITUTO EVA – EMPODERAMENTO VALORIZAÇÃO E AUTOESTIMA

 OBJETO

1.1 – O objeto do presente Termo é fomentar a realização do DF ATIVO, que será executado no período compreendido entre 07/10/2021 10/11/2021, do INSTITUTO EVA – EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTOESTIMA, de acordo com o Plano de Trabalho (Doc. SEI: 70774085), que passa a integrar este Termo.

 

VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO

2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da SEL/DF para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho (Doc. SEI: 70774085).

2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é R$ 496.729,24 (quatrocentos e noventa e seis mil setecentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos)

PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1 – A prestação de contas será um procedimento de acompanhamento sistemático da parceria, voltado à demonstração e verificação do cumprimento de metas e resultados, que observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, em seu regulamento e no ato normativo setorial – Portaria nº 98, de 13 de março de 2020.

 

PROCESSO Nº 00220-00001438/2021-81

Atendendo ao disposto no artigo 79 do Decreto nº 37843/2016, disponibilizamos as informações:

Termo de Fomento que entre si celebram o DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a Organização Da Sociedade Civil INSTITUTO EVA – EMPODERAMENTO, VALORIZACAO E AUTOESTIMA​.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Este instrumento tem por objeto a realização do projeto “MISS PLUS MODEL”,  com uma mostra audiovisual virtual Inclusiva e um workshop presencial de direção de imagem, poses e fotografia com 33 mulheres PLUS SIZE (Manequim acima de 46) cada uma representando 1 Região Administrativa do Distrito Federal, além da distribuição para cada contemplada de 1 obra literária com temática de superação a Gordofobia,  conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento (74898987).

           

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO

2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.

2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

PROCESSO Nº 00150-00006248/2021-94

Atendendo ao disposto no artigo 79 do Decreto nº 37843/2016, disponibilizamos as informações:

TERMO DE FOMENTO Nº 02/2021

QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDF/DF E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO EVA – EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTOESTIMA.

 

OBJETO

1.1 – Feira de negócios, produtos e serviços voltados para profissionais da área da beleza e seu público-alvo, formado por profissionais de cabelo, barbeiros, manicure/pedicure, podólogos, depiladoras, maquiadores, esteticistas, massoterapeutas, empresários, estudantes do segmento, futuros empreendedores e o público feminino. Será realizada dos dias 31/10/2021, 01/11/2021 e 02/11/2021, no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha. Este evento é de grande sugestão a futuros empreendedores em geral, de todos os Estados da Federação, tendo em vista ser um evento com diversos atrativos e oportunidades de empreendimento, realização de cursos e o aprendizado de novas técnicas,
bem como o que há de mais moderno e inovador no mercado mundial.

 

VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO

2.1 Este instrumento envolve a transferência de recursos financeiros da Administração Pública, por intermédio da SDE/DF para a Organização da Sociedade Civil, o Instituto – EVA, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.

Emenda Parlamentar do Deputado Distrital Martins Machado – R$ 200.000,00
Emenda Parlamentar da Deputada Distrital Julia Lucy – R$ 120.000,00

 

PROCESSO: 04025-00002106/2021-53

TERMO DE FOMENTO Nº 919374/2021 – NÚMERO INTERNO 047655/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS E O INSTITUTO EVA – EMPODERAMENTO, VALORIZACAO E AUTOESTIMA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

TERMO DE FOMENTO, decorrente da Emenda Parlamentar nº 41360007 de autoria do Senador Izalci Lucas e da proposta nº 047655/2021, cadastrada na Plataforma +Brasil, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 00135.226552/2021-53, e em observância às disposições da Lei 13.019, de 31 de Julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício 2020, no Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

DO PLANO DE TRABALHO

Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no art. 43, caput, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo de fomento, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de 12 (doze) meses  a partir da data de sua assinatura ( 08/12/2021), podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 27/04/2016: I – mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela concedente. II – de ofício, por iniciativa da concedente quando der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para a execução do projeto previsto neste deste Termo de Fomento, serão disponibilizados recursos pela Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), à conta da ação orçamentária 14422503421AR0053 – Promoção e Defesa de Direitos para Todos, PTRES 203509, Natureza da Despesa: 335041, Unidade Gestora 810012/0001, Nota de Empenho nº 2021NE000086, Fonte de Recursos nº 100, conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho. Não será exigida contrapartida da OSC, conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.

 

ACESSE AQUI O CONTRATO COMPLETO

 

TERMO DE FOMENTO Nº 7/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO EVA – EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO AUTOESTIMA 

PROCESSO: 00400-00041709/2020-31

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Instrumento tem por objeto a execução do Projeto “Máscara para Todos”, que visa produção de 10.000 (dez mil) máscaras de tecido, que serão produzidas por costureiras/artesãs da Região Administrativa do Recanto das Emas/DF, e distribuídas ao público alvo, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO

2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.

2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 56.972,60 (cinquenta seis mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos).

2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I – Unidade Orçamentária: 44101 

II – Programa de Trabalho: 14422621191070062 

III – Natureza da Despesa: 335043 

IV – Fonte de Recursos: 100

2.4 – O empenho é de R$ 56.972,60 (cinquenta e seis mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), conforme Nota de Empenho nº 2020NE01117, emitida em 29/12/2020, sob o evento nº 400097, na modalidade Ordinário.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1 – A prestação de contas será um procedimento de acompanhamento sistemático da parceria, voltado à demonstração e verificação do cumprimento de metas e resultados, que observará o disposto na Lei n° 13.019/2014 em seu regulamento.

 

Documento assinado eletronicamente por EDNA MARIA SAMPAIO – RG 15XXXX4 SSP/DFUsuário Externo, em 29/12/2020, às 16:25

Termo de Fomento (MROSC) N.o 72/2021 – Data da Assinatura: 29/11/2021 que entre si celebram o DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a Organização Da Sociedade Civil INSTITUTO EVA – EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTOESTIMA.

PROCESSO No 00150-00006248/2021-94

 

DADOS E INFORMAÇÕES DA OSC

Nome da OSC: INSTITUTO EVA (EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTO ESTIMA)

Endereço Completo: Quadra 205 Conjunto 4 LOTE 08 – Sala 204, Recanto das Emas – Brasília DF

CNPJ:03.084.577/0001-17

RA: RECANTO DAS EMAS

UF: DF

CEP: 72610-504

Site, Blog, Outros: WWW.INSTITUTOEVA.ORG

Nome do Representante Legal: Edna Maria Sampaio

E-Mail do Representante Legal: contato@institutoeva.org

 

OBJETO 

Realização de uma mostra audiovisual virtual Inclusiva e um workshop presencial de direção de imagem, poses e fotografia com 33 mulheres PLUS SIZE (Manequim acima de 46) cada uma representando 1 Região administrativa do Distrito Federal, além da distribuição para cada contemplada de 1 obra literária com temática de superação a Gordofobia.

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO:  16 SEMANAS (4 MESES) 

INÍCIO: 01/12 (DEZEMBRO) 2021

TÉRMINO: 01/04 (ABRIL) 2022

 

RECURSOS HUMANOS

PRODUTOR EXECUTIVO

RONALDO DE SOUZA GOMES

COORDENADOR ADMINISTRATIVO

FÁBIO VIANA ÁVILA

DIRETOR GERAL

JANAINA 

COORDENADOR DE PRODUÇÃO

JOYCE CLÉIA BIEIRA

ASSISTENTES DE PRODUÇÃO

  1. JULIA GRAZZIANY RAPOSO DE BRITO
  2. PRISCILLA MOTTA ANDERSEN TRINDADE
  3. ANA PAULA DE ALVES ARAÚJO
  4. CALINE DE SOUZA GOMES

SERVIÇO DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL

CRISTIANO DE LIMA RIOS

VITORIA RODRIGUES DE ARAÚJO

DESIGNER GRÁFICO

A TAL PRODUTORA LTDA.

MODELOS

ADRIANA CASTRO DA SILVA

NÚCLEO BANDEIRA

ADRIANA SOARES DA SILVA

CRUZEIRO

ALEXANDRA LOURENÇO MOISÉS

ÁGUAS CLARAS

AMANDA LARISSA TEIXEIRA DE FARIAS LEMOS 

POR-DO-SOL E SOL NASCENTE

ANA PAULA ALVES DE ARAÚJO

SÃO SEBASTIÃO

ANDRÉA CAROLINE GOMES DA CRUZ

VICENTE PIRES

ANDRÉIA BRANDÃO

ITAPOA

CAROLINE DE SOUZA FURTADO

JARDIM BOTÂNICO

CEIÇA ARAÚJO

OCTOGONAL/SUDOESTE

DAIANE SOUZA GUEDES

GUARÁ

GABRIELA COSTA LOPES JOSINO

CANDANGOLÂNDIA

JENIFER RICARDA DE MELO 

PLANALTINA

KAMILA VIANNA DE OLIVEIRA 

FERCAL

KATARINE FERREIRA BARBOSA

CEILÂNDIA

KATIA APARECIDA SILVA ALVES 

SAMAMBAIA

KLEBYANA SHEYLA SILVA LEITE 

ARNIQUEIRAS

LIDIA CAROLINE DE CARVALHO CRUZ BETTIOL CORREA

PLANO PILOTO

LILIAN NONATO ROBERTO

LAGO NORTE

LUIZA GHABRIELLA NASCIMENTO LIMA 

SIA

LYNDA EVELLIN RODRIGUES DE OLIVEIRA

VARJÃO

MARCIA RODRIGUES LIMA 

SOBRADINHO 2

MARIANY CRISTINA DE SOUSA SCARPELO

SANTA MARIA

MÔNICA LOURES DE ABREU

RECANTO DAS EMAS

NAILENE BEZERRA DA CRUZ 

LAGO SUL

NÚBIA MALTA DE SOUZA 

RIACHO FUNDO 1

PRISCILLA MOTTA ANDERSEN TRINDADE 

SOBRADINHO

REBECA MARIA DE SOUSA

PARK WAY

ROSANGELA TAVARES DOS SANTOS PEREIRA

RIACHO FUNDO 2

SEVERINA SILVA DO NASCIMENTO TEIXEIRA

ESTRUTURAL

SILVANA VASCONCELOS DOS REIS

BRAZLÂNDIA

THAIS LEMOS TEIXEIRA

PARANOÁ

VALERIA CRISTINA FREITAS COSTA

TAGUATINGA

 

VALOR GLOBAL DA PARCERIA

R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Termo de Fomento (MROSC) N° 01/2021 –  que entre si celebram o DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO e a Organização Da Sociedade Civil INSTITUTO EVA – EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTOESTIMA.

PROCESSO No 04025-00000962/2021-19

 

DADOS E INFORMAÇÕES DA OSC

Nome da OSC: INSTITUTO EVA (EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTO ESTIMA)

Endereço Completo: Quadra 205 Conjunto 4 LOTE 08 – Sala 204, Recanto das Emas – Brasília DF

CNPJ:03.084.577/0001-17

RA: RECANTO DAS EMAS

UF: DF

CEP: 72610-504

Site, Blog, Outros: WWW.INSTITUTOEVA.ORG

Nome do Representante Legal: Edna Maria Sampaio

E-Mail do Representante Legal: contato@institutoeva.org



OBJETO 

Capacitar mulheres a atuarem nas áreas da beleza e estimular o empreendedorismo, apresentando-o como uma ferramenta que possibilite a inserção de mulheres no mercado de trabalho de forma autônoma, impactando positivamente tanto na diminuição do desemprego quanto na geração de renda no Distrito Federal .

Valor do Repasse:  R$ 484.642,11  ( Quatrocentos e oitenta e quatro mil , seiscentos e quarenta e dois e onze centavos)

 

Vigência de 12 meses a contar da data da assinatura  do termo ou até a apresentação do relatório de Execução do Objeto, o que ocorrer primeiro.

 

Equipe de trabalho:

EQUIPE_DE_TRABALHO_MULHERES_EMPREENDEDORAS_COMPLETO (1)

TERMO DE FOMENTO Nº 69/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL E O INSTITUTO EVA (EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTO ESTIMA) PROCESSO Nº 04009-00000904/2022-93 

 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL – SETUR, cuja delegação de competência foi outorgada pelas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 33.143.334/0001-73, com sede no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, SDC, Eixo Monumental, Lote 5, Ala Sul – 1º andar – CEP 70.070.350, Brasília/DF, doravante denominado SETUR/DF, neste ato representada pelo Sr. GUSTAVO DOS SANTOS SOARES ASSIS, brasileiro, portador da identidade nº 2.992.375 SSP/DF, e CPF nº 041.792.591-33, na qualidade de Secretário-Executivo, com delegação de competência prevista no Art. 1º, Inc. VI da Portaria nº 53, de 29 de novembro de 2019, publicado no DODF nº 239, de 17/12/2019 e o INSTITUTO EVA (EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTO ESTIMA)​, inscrito no CNPJ sob o nº 03.084.577/0001-17, com sede no endereço Quadra 205 Conjunto 4 LOTE 08 – Sala 204, CEP: 72.610-504, Recanto das Emas, Brasília/DF, neste ato representado por EDNA MARIA SAMPAIO, brasileira, portadora do documento de identificação RG nº 1.599.064 SSP/DF e inscrita sob o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº 819.054.401-20, residente na Quadra 205 conjunto 9 casa 6 CEP: 72.610-509, Recanto das Emas/DF, na qualidade de Presidente do Instituto, resolvem celebrar este TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Distrital nº 37.843 de 13 de dezembro de 2016 e respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 

Este instrumento tem por objeto a realização do projeto BRASÍLIA PLUS SIZE​​, a ser executado entre os dias 12 de outubro a 31 de dezembro de 2022, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho (97372657).

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO 

2.1.    Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da SETUR/DF para o INSTITUTO EVA (EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTO ESTIMA), conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho (97372657). 

2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) 

2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 

I – Unidade Orçamentária: 27.101 – Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal

II – Programa de Trabalho: 27.392.6219.9075.0233 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO A EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL-SETUR

Termo de Fomento (MROSC) N.º 63/2022

 

TERMO DE FOMENTO Nº 63/2022 – SEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO EVA.

PROCESSO Nº 00220-00001611/2022-21

 

O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, denominada Administração Pública, inscrita no CNPJ, sob o nº 02.977.827/0001-85, com sede no Edifício Luiz Carlos Botelho, Quadra 04 – Bloco A, 6º e 7º andares, SCS, Asa Sul. CEP: 70.304-000, Brasília/DF, representada por JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR, substituta, conforme Decreto nº 39.002, de 24 de Abril de 2018, art. 2º, inciso I, inscrita no CPF sob o nº 702.311.681-87, portadora da identidade nº 1.733.154 – SSP/DF, Secretária de Estado de Esporte e Lazer Substituta, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, cuja delegação de competência foi outorgada pela publicação no Diário Oficial nº 238, em 16 de dezembro de 2010 pelo Decreto nº 32.598/2010, capitulo VII, com fundamento no art. 12, da Lei Federal n.º 9.784/1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/2001 e o INSTITUTO EVA, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos,  inscrita no CNPJ nº 03.084.577/0001-17, Endereço: QUADRA 203 CONJUNTO 11 LOTE 22 – RECANTO DAS EMAS – BRASÍLIA/DF, CEP: 72.610-311,Recanto das Emas -DF  neste ato representado pelo Dirigente, EDNA MARIA SAMPAIO​, portador do documento de identificação nº 1.599.064 – SSP/DF  e inscrito no CPF sob o nº: 819.054.401-20, residente no QUADRA 206 CONJUNTO 10,Casa 10  RECANTO DAS EMAS, CEP:72610-610, na qualidade de Presidente, resolvem celebrar este TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Leis de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, no decreto  nº 37.843 de 13 de dezembro de 2016, na Portaria nº 98, de 13 de março de 2020, e demais atos normativos aplicáveis, consoante o Processo Administrativo nº 00220-00001611/2022-21 e mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 – O objeto do presente Termo é fomentar a realização da 3ª COPA BRASÍLIA FUT FEM, que será executado no período compreendido entre 17/09/2022 a 23/10/2022, do INSTITUTO EVA, de acordo com o Plano de Trabalho (Doc. SEI: 91390307), que passa a integrar este Termo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO

2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da SEL/DF para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho (Doc. SEI: 91390307).

2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é R$98.987,00 (noventa e oito mil novecentos e oitenta e sete reais)​.

TERMO DE FOMENTO Nº 15/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO EVA – EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTOESTIMA.

PROCESSO SEI Nº 04012-00002746/2022-66.

 

DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – SETRAB/DF, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 34.346.776/0001-80, com sede no Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Quadra 511, Bloco A, Asa Norte – CEP: 70.758-900, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por IVAN ALVES DOS SANTOS, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador do RG nº 1.138.915 – SSP/DF, inscrito sob o CPF nº 389.859.421-15, na qualidade de SECRETÁRIO DE ESTADO, Substituto, nomeado pelo DODF nº 143, de 1º de agosto de 2022, página nº 35 e o INSTITUTO EVA – EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTOESTIMA, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 03.084.577/0001-17, com sede na Quadra 205 Conjunto 4 Lote 08 Sala 204 – Recanto das Emas/DF – CEP: 72.610-504, neste ato representada por EDNA MARIA SAMPAIO, brasileira, portadora do documento de identificação RG nº 1.599.064 – SSP/DF e inscrita sob o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº 819.054.401-20, residente na Quadra 205, Conjunto 9, Casa 06, Recanto de Emas/DF, que exerce a função de PRESIDENTE, resolvem celebrar este TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Este instrumento tem por objeto a realização do Projeto “DF EMPREENDEDOR – Sobradinho e Planaltina”, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho (SEI – 94084519) em anexo a este instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO

2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.

2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 990.501,10 (novecentos e noventa mil quinhentos e um reais e dez centavos).

2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I – Unidade Orçamentária: 250101 – 00001 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

II – Programa de Trabalho: 11.333.6207.9107.0058 – (EPI) TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTENDIDADES – APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA – DISTRITO FEDERAL

III – Natureza da Despesa: 33.50.41 – CONTRIBUIÇÃO

IV – Fonte de Recursos: 100 – ORDINÁRIO NÃO VINCULADO

2.4. O empenho é de R$ 990.501,10 (novecentos e noventa mil quinhentos e um reais e dez centavos), conforme Nota de Empenho nº 2022NE00566, emitida em 13/09/2022, sob o evento nº 400097, na modalidade “Global”.

 

 

Termo de Fomento (MROSC) N.º 12/2022

TERMO DE FOMENTO Nº 12/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO EVA – EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTOESTIMA.

PROCESSO SEI Nº 04012-00002576/2022-10​.

 

DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – SETRAB/DF, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 34.346.776/0001-80, com sede no Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Quadra 511, Bloco A, Asa Norte – CEP: 70.758-900, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por IVAN ALVES DOS SANTOS, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador do RG nº 1.138.915 – SSP/DF, inscrito sob o CPF nº 389.859.421-15, na qualidade de SECRETÁRIO DE ESTADO, Substituto, nomeado pelo DODF nº 143, de 1º de agosto de 2022, página nº 35 e o INSTITUTO EVA – EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTOESTIMA, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 03.084.577/0001-17, com sede na Quadra 205 Conjunto 4 Lote 08 Sala 204 – Recanto das Emas/DF – CEP: 72.610-504, neste ato representada por EDNA MARIA SAMPAIO, brasileira, portadora do documento de identificação RG nº 1.599.064 – SSP/DF e inscrita sob o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº 819.054.401-20, residente na Quadra 205, Conjunto 9, Casa 06, Recanto de Emas/DF, que exerce a função de PRESIDENTE, resolvem celebrar este TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Este instrumento tem por objeto a realização do Projeto “CAPACITA MULHER” – Santa Maria – Macroterritório: Sul”, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho (SEI – 93344081) em anexo a este instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO

2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.

2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 247.133,64 (duzentos e quarenta e sete mil cento e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos).

2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I – Unidade Orçamentária: 250101 – 00001 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

II – Programa de Trabalho: 11.334.6207.9107.0122 – (EPI) APOIO AOS PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL – 2022

III – Natureza da Despesa: 33.50.41 – CONTRIBUIÇÃO

IV – Fonte de Recursos: 100 – ORDINÁRIO NÃO VINCULADO

2.4. O empenho é de R$ 247.133,64 (duzentos e quarenta e sete mil cento e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos), conforme Nota de Empenho nº 2022NE00518 (93966549), emitida em 23/08/2022, sob o evento nº 400097, na modalidade “Global”.

Em atendimento ao Artigo 11, da Lei 13.019/2014, informamos que a O INSTITUTO EVA – EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTOESTIMA , entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica Nº CNPJ: 03.084.577/0001-17, firmou parceria com o Ministério das Mulheres para a execução do TERMO DE FOMENTO Nº 948716/2023, assinado em 07/12/2023, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) cujo objeto é a “CASA EVA – SEGUNDA EDIÇÃO” – Capacitação de mulheres da Região Administrativa do Recanto das Emas, por meio de cursos profissionalizantes.

O Projeto “Casa Eva”, visa criar um núcleo de apoio a mulheres para atender mais de 500 pessoas direta e indiretamente, de baixa renda tendo como objetivo central a inclusão social através do empreendedorismo, que tem no seu bojo, a disciplina do mercado como ferramenta para melhoria na autonomia financeira do lar e a redução dos índices de desempregos. Bem como, capacitar e formar profissionalmente as mulheres, para que tendo uma profissão, possam ter sua independência financeira.

Número do Convênio936673/2022Número da Proposta022189/2022
Público alvoMulheres de 18 a 60 Anos
Problema a ser resolvidoBaixa número de pontos de atendimento a mulher em situação de vulnerabilidade social e/ou vítima de violência.
Resultados esperadosCapacitação profissional para as Mulheres no Distrito Federal. Realizar 5 cursos profissionalizantes Definir estratégias de comércio eletrônico de acordo com princípios de Economia Solidária; Dá visibilidade a mulher na área da estética, empreendedorismo e na autonomia financeira; Proporcionar espaços de reflexão crítica partindo de uma abordagem sistêmica e colaborativa; Criar redes sistêmicas para apoiar mulheres em condição de risco;
Relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes do programaA proposta vai de encontro ao objetivo do programa pois visa garantir o acesso a politicas publicas voltadas ao atendimento e ao acolhimento a mulheres vítimas de violência além de ofertar oportunidade de formação profissional garantindo e ampliando o acesso a todos os seus direitos.
CategoriasExecução de Custeio
Objeto do ConvênioO objeto em questão consiste em capacitar mulheres da Região Administrativa do Recanto das Emas, por meio de cursos profissionalizantes e inseri-las no mercado de trabalho, incentivando-as ao empreendedorismo, viabilizado a autonomia financeira da mulher e proporcionando assistência jurídica, para as que se encontram em situação de vulnerabilidade e violência.

TERMO DE FOMENTO Nº 92/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO EVA. PROCESSO: 00220-00006469/2023-90

 

O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, denominada Administração Pública, inscrita no CNPJ, sob o nº 02.977.827/0001-85, com sede no Edifício Wagner, Térreo, Setor Bancário Norte – SBN, QUADRA 2, BLOCO K, Asa Norte, CEP 70040-020, Brasília/DF, representada por JULIO CESAR RIBEIRO, nomeado pelo Decreto de 23 de Outubro de 2023, publicado no DODF nº 199, de 24 de Outubro de 2023, página 20, inscrito no CPF sob o nº 157.915.638-09, portador da identidade nº 23317105 – SSP/SP, Secretário de Estado de Esporte e Lazer, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, cuja delegação de competência foi outorgada pela publicação no Diário Oficial nº 238, em 16 de dezembro de 2010 pelo Decreto nº 32.598/2010, capitulo VII, com fundamento no art. 12, da Lei Federal n.º 9.784/1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/2001 e o INSTITUTO EVA, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.084.577/0001-17, Endereço: QUADRA 203 CONJUNTO 11 LOTE 22 – RECANTO DAS EMAS – BRASÍLIA/DF, CEP: 72.610-311,Recanto das Emas-DF neste ato representado pela Dirigente, EDNA MARIA SAMPAIO, portador do documento de identificação nº 1.599.064 – SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº: 819.054.401-20, residente no QUADRA 206 CONJUNTO 10,Casa 10 RECANTO DAS EMAS, CEP:72610-610, na qualidade de Presidente TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Leis de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, no decreto nº 37.843 de 13 de dezembro de 2016, na Portaria nº 98, de 13 de março de 2020, e demais atos normativos aplicáveis, consoante o Processo Administrativo nº 00220-00006469/2023-90 e mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 – O objeto do presente Termo é fomentar a realização do projeto BSBJJ (BRASÍLIA JIU JITSU), que será executado no período compreendido entre 20/12/2023 a 20/08/2024, por intermédio do INSTITUTO EVA, de acordo com o Plano de Trabalho (127587661), que passa a integrar este Termo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO 2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da SEL/DF para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho (127587661). O 20/12/2023, 21:06 SEI/GDF – 129555180 – Termo de Fomento (MROSC) https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=145274450&infra_sist… 2/12 Termo de Fomento atende a indicação orçamentária oriunda de Emenda Parlamentar da Deputada Distrital Doutora Jane, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). 2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é R$ 192.404,02 ( cento e noventa e dois mil, quatrocentos e quatro reais e dois centavos). 2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: 34101 II – Programas de Trabalho: 27.812.6206.9080.0215 III – Natureza da Despesa: 335041 IV – Fonte de Recursos: 100 2.4 – O empenho é de R$ 192.404,02 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e quatro mil reais e dois centavos), conforme Nota de Empenho nº 2023NE00790, emitida em 18/12/2023, sob o evento nº 400097, modalidade Ordinário.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA 3.1 – Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 20/09/2024. 3.2 – A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, conforme consenso entre os partícipes, não devendo o período de prorrogação ser superior a doze meses. 3.3 – A vigência poderá ser alterada por prorrogação de ofício, quando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA der causa a atraso na execução do objeto, limitada ao período do atraso. A prorrogação de ofício será formalizada nos autos mediante termo de apostilamento, com comunicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. 3.4 – A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 20 (vinte) dias após a assinatura.

MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS E DESAFIOS SOCIOCULTURAIS
Banco do Brasil Sede II – SBS Quadra 1 Bloco C,
Brasília, DF. CEP 70073-901. – http://www.mdh.gov.br
TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 936231/2022- NÚMERO INTERNO 005462/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS E O INSTITUTO EVA – EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTOESTIMA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, DO MINISTÉRIO
DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, CNPJ nº 27.136.980/0009-68, com sede no SBS,Quadra 02, Bloco H, Lote 08, 9º andar, CEP: 70073-902, Brasília-DF, doravante denominada Administração Pública, representada neste ato pela Secretária Nacional de Políticas para Mulheres, a Senhora ANA
LÚCIA CARVALHO DE AZEVEDO MUNHÕZ DOS REIS, brasileira, residente e domiciliada nesta capital,portadora do CPF nº 117.769.227-94, nomeada pela Portaria nº 357, de 07 de abril de 2022, publicada noDiário Oficial da União de 08 de abril de 2022, Seção 2, página 3, e o INSTITUTO EVA -EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTOESTIMA DF, organização da sociedade civil, doravante denominada OSC, Situada à Quadra 203, Conjunto 11, Lote 22, Recanto das Emas/DF, CEP: 72610-311, inscrita no CNPJ: 03.084.577/0001-17, neste ato representada pelo seu Presidente, a Senhora EDNA MARIA SAMPAIO, residente e domiciliado à Quadra 206, Conjunto 10 Lote 10, S/N, Recanto das
Emas/DF, CEP 72610-610; portador da Carteira de Identidade nº 1599064, Órgão Expedidor SSP – DF e CPF nº 819.054.401-20. RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, decorrente da Emenda Parlamentar 41360024 de autoria do Senador Izalci Lucas e da proposta nº 005462/2022, cadastrada na Plataforma +Brasil, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 00135.206061/2022-77, e em observância às
disposições da Lei 13.019, de 31 de Julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, na Lei nº
13.971, de 27 de dezembro de 2019, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício 2022, no Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro
de 1986 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Fomento é “Realização de uma exposição virtual, workshop presencial
de direção de imagem, poses e fotografia e acompanhamento psicológico individual e coletivo para
mulheres PLUS SIZE (Manequim acima de 46) do Distrito Federal”, visando a consecução de finalidade
de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da
Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que,
independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem
como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
Subcláusula Única. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certidão de apostilamento,
exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no art. 43, caput, inciso I, do
Decreto nº 8.726, de 2016, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo de fomento,
sendo vedada a alteração do objeto da parceria.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de
31/07/2014 e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 27/04/2016:
I – mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30
(trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela concedente.
II – de ofício, por iniciativa da concedente quando der causa a atraso na liberação de recursos financeiros,
limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução do projeto previsto neste deste Termo de Fomento, serão disponibilizados recursos pela
Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à conta da ação orçamentária
14422503421AR0053 – Promoção e Defesa de Direitos para Todos, PTRES 212992, Natureza da Despesa:
33.50.41, Unidade Gestora 810012/0001, Nota de Empenho nº 2022NE000086, Fonte de Recursos nº
100, conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.
Subcláusula Única. Não será exigida contrapartida da OSC, conforme disposto no parágrafo único do art.
12 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.

TERMO DE FOMENTO Nº 937816/2022 – NÚMERO INTERNO 028843/2022, QUE ENTRE
SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA
MULHERES, DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS E O
INSTITUTO EVA – EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTOESTIMA PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.

RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, decorrente da Emenda
Parlamentar nº 40530013 de autoria da Deputada Federal Paula Belmonte e
da proposta nº 028843/2022, cadastrada na Plataforma +Brasil, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 00135.225777/2022-73, e
em observância às disposições da Lei 13.019, de 31 de Julho de 2014, no
Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, na Lei nº 13.971, de 27 de
dezembro de 2019, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício 2022, no Decreto
Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e alterações posteriores,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Fomento é “Realizar o projeto “MULHERES
DIVAS”, que tem o objetivo de capacitar o público feminino na Região
Administrativa do Riacho Fundo 2, proveniente de vulnerabilidade social
e vítimas de violências, com cursos de capacitação profissional
viabilizado a autonomia financeira da mulher”, visando a consecução de
finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência
de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme
especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.

Para a execução do projeto previsto neste deste Termo de Fomento, serão
disponibilizados recursos pela Secretaria Nacional de Políticas para
Mulheres, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no
valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), à conta
da ação orçamentária 14422503421AR0053 – Promoção e Defesa de Direitos
para Todos, PTRES 212957 Natureza da Despesa: 33.50.41, Unidade Gestora
810012/0001, Nota de Empenho nº 2022NE000145, Fonte de Recursos nº 100,
conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.

TERMO DE FOMENTO PLATAFORMA +BRASIL Nº 927336/2022, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA – MC E O
INSTITUTO EVA – EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTOESTIMA/DF.

o presente Termo de Fomento, decorrente da Emenda Parlamentar nº
40530014, de 2022, da nobre Deputada Federal Paula Moreno Paro Belmonte,
tendo em vista o que consta do Processo nº 71000.010804/2022-89 e em
observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do
Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, da Lei nº 13.971, de 27 de
dezembro de 2019 e sujeitando-se, no que couber, à Lei nº 14.194 de 2021
(LDO 2022), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Fomento é a “Implementação e
Desenvolvimento do projeto de FUTEBOL FEMININO, em Brasília/DF ” visando
a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve
a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil
(OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.

Para a execução do projeto previsto neste Termo de Fomento, serão
disponibilizados recursos pelo Ministério da Cidadania no valor total de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), à conta da ação orçamentária 20JP, PTRES
212551, Elemento de Despesa: 33.50.41 Unidade Gestora: 180073/00001 –
Nota de Empenho nº 2022NE000120, Fonte 0188, conforme cronograma de
desembolso constante do plano de trabalho.

Em atendimento ao Artigo 11, da Lei 13.019/2014, informamos que a O INSTITUTO EVA – EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTOESTIMA , entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica Nº CNPJ: 03.084.577/0001-17, firmou parceria com o Ministério das Mulheres para a execução do TERMO DE FOMENTO Nº 953427/2023, assinado em 29/12/2023, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cujo objeto é a “Realização do Projeto Mães em Ação – Capacitação de mulheres da Região Administrativa de Santa Maria, por meio de cursos profissionalizantes.

Termo de Fomento (MROSC) N. ) N.º 08/2024 – Data da Assinatura: 16 de agosto de 2024 Que entre si celebram o DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SEDET/DFe o INSTITUTO EVA – EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTOESTIMA . PROCESSO SEI Nº 04035-00006906/2024-59